Contribuintes podem quitar seus débitos com o município com anistia de 100% de juros e multas até dia 30 de agosto
Neste ano há a possibilidade de financiar o pagamento desta dívida através do Sicredi, Banrisul e Banco do Brasil
O Governo Municipal criou e a Câmara de Vereadores aprovou a LEI MUNICIPAL N.º 4850, que concede anistia de multas e remissão de juros aos contribuintes que quitarem seus débitos junto a fazenda pública municipal.
De acordo com a Lei, o contribuinte terá o benefício de 100% de juros a multa, se quitar os seus débitos até 30 de agosto de 2019. Caso opte por quitar os débitos até o dia 30 de outubro, o percentual de desconto será de 50%.
Cabe salientar, que para obter os devidos percentuais de descontos, o contribuinte deverá emitir uma única guia de arrecadação e efetuar o pagamento da mesma, ainda que a dívida proveniente de diferentes tributos ou taxas, ou seja, o contribuinte deverá pagar a guia em parcela única.
A concessão de 100% ou de 50% de anistia de multas e remissão de juros atingem os débitos inscritos ou não em dívida ativa, ou ajuizados ou não e sobre o saldo de parcelamentos existentes.
Possibilidade de parcelamento
Neste ano há uma novidade muito benéfica para os contribuintes, através de uma parceria entre o Governo Municipal de Sarandi e as instituições financeiras: Sicredi, Banrisul e Banco do Brasil. Se trata da possibilidade que o contribuinte terá de parcelar sua dívida ativa através das instituições citadas, aproveitando ainda, a remissão de juros e multa.
Para tanto, o contribuinte deverá procurar o setor de tributação da prefeitura e solicitar os débitos ativos face a municipalidade. Com isso em mãos, buscar as instituições financeiras e verificar quais as possibilidades de financiamento.
Caso opte por esta alternativa, o município recebe em parcela única o valor devido pelo contribuinte, que por sua vez fará o pagamento para a agência bancária conforme contrato entre as partes.
De acordo com o secretário da fazenda, Edson Roberto Sarturi a anistia e a remissão permitem a regularização fiscal dos contribuintes inadimplentes, que muitas vezes entra em inadimplência, não por má fé, mas por necessidades econômicas.
O Prefeito Leonir Cardozo, afirma que tal medida de pagamento dos débitos, dentro do exercício de 2019, possibilita o pagamento de quem se tornou inadimplente e permite a recomposição dos cofres públicos municipais. O prefeito ressalta que tais ações, além de beneficiar o contribuinte, movimenta e aumenta a arrecadação do município, fator essencial para permitir o funcionamento de serviços básicas da municipalidade, como saúde, educação e obras e também possibilita a aplicabilidade em obras e ações.
P.M.Sarandi – Joel De Brito