A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou quatro homens denunciados por fraudarem licitações para aquisição de medicamentos no município gaúcho de Chapada.
Eles foram acusados de combinar previamente o valor dos produtos solicitados no certame.
As penas variam de dois anos e três meses a quatro anos e meio de reclusão.
A decisão é do juiz federal substituto Cesar Augusto Vieira e foi proferida no dia 14/9.
Os crimes ocorreram em junho de 2010 e foram descobertos no âmbito da ”Operação Saúde”.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a fraude envolveu três empresas gaúchas de produtos hospitalares, duas delas pertencentes a um dos acusados que, na época das ocorrências, era chefe de gabinete da Prefeitura de Novo Barreiro (RS) e, dois anos depois, se tornou prefeito do município.
Segundo o MPF, os réus teriam sido flagrados em ligações telefônicas combinando os valores dos medicamentos que seriam objeto de lance em dois pregões presenciais.
Eles também foram acusados de combinar propinas entre si e oferecer quantias em dinheiro a representantes de outras empresas para que elas se retirassem da concorrência.
Os réus se disseram inocentes das acusações.
O ex-prefeito solicitou a anulação do processo ao alegar que não teve o direito à ampla defesa respeitado, uma vez que não teria sido concedida aos seus advogados a oportunidade de propor perguntas às testemunhas durante a fase de instrução.
Após avaliar o conjunto de provas e depoimentos trazidos ao processo, o magistrado decidiu condenar os acusados por entender que ficaram ”comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos, inexistindo causas que excluam o crime ou isentem os réus”.
Em relação a tese de cerceamento da defesa, Vieira destacou que ”as circunstâncias apontadas pelos advogados do ex-prefeito para a repetição da prova oral revelam-se impertinentes e poderiam ter sido comprovadas por outros meios”.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito a dois anos e três meses de reclusão. Os demais réus foram condenados a quatro anos e meio de reclusão. As sentenças foram convertidas em penas restritivas de direito.
Cabe recurso contra a decisão ao TRF4.
Fonte: Justiça Federal do Rio Grande do Sul.