Ministro avalia que decisão não está na área de atuação da Corte
“A Constituição Federal expressamente preceitua que a todos é lícito associarem-se e reunirem-se livremente e sem armas, não podendo intervir a polícia senão para manter a ordem pública”, escreveu o ministro em sau decisão. Celso de Mello ainda destacou que “a praça ocupada pelo povo converte-se naquele espaço mágico em que as liberdades fluem sem indevidas restrições governamentais, inclusive quando emanadas do Poder Judiciário” e frisou que caso haja excessos ou crimes, os participantes do ato poderam responder legalmente por seus atos.
“Os abusos e excessos cometidos no exercício da liberdade de expressão, como os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), são passíveis de punição penal porque não amparados pela proteção constitucional assegurada à livre manifestação do pensamento”, escreveu o ministro, rejeitando o pedido para proibir a manifestação.
Correio do Povo/R&