Caso Kiss: TJ nega adiamento e segundo julgamento ocorre em fevereiro de 2024
Rogério machado
Caso Kiss: TJ nega adiamento e segundo julgamento ocorre em fevereiro de 2024
Pedido de adiamento foi protocolado pela acusação na tarde desta segunda-feira
O Juiz Franscisco Luis Morsch, da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, negou, no começou da noite desta segunda-feira, o pedido de adiamento do segundo julgamento do Caso Kiss. A petição foi encaminhada durante à tarde.
Com a decisão, o júri popular foi confirmado para 26 de fevereiro de 2024. O desejo da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), assistente de acusação e autora da petição, e do Ministério Público gaúcho, que ratificou o pedido, era que o júri ocorresse apenas após o término do julgamento dos recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o magistrado reforçou que a definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o novo julgamento seja imediatamente cumprido.
Além disso, afirmou que, conforme o Código de Processo Penal, “o recurso extraordinário [julgado no STF] não tem efeito suspensivo”, assim como argumentou que “não é possível estimar quando o Supremo Tribunal poderá examinar em definitivo a questão”. O juiz ainda justificou a decisão mencionando que “não há norma que embase o pedido de suspensão”.
Durante a tarde desta segunda-feira, a acusação concedeu entrevista coletiva na sede do Ministério Público do Rio Grande do Sul, explicando as motivações para pedir o adiamento do segundo julgamento. O Procurador-Geral de Justiça gaúcho, Alexandre Saltz, reforçou que, caso o pedido fosse negado, os promotores estariam prontos para o júri.
“Se o juiz entender que não é caso de transferir o julgamento, nós vamos avaliar recursos possíveis. Se esses recursos não forem acolhidos, nós estaremos no plenário do júri. O Ministério Público gaúcho vai estar lá e vai sustentar a acusação e vai conseguir novamente a condenação dos réus. Não tenho dúvida disso”, explicou.
Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do TJ aceitou um recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais, como a formação do Conselho de Sentença, resultante de três sorteios diferentes, além de uma conversa do juiz com os jurados em uma sala reservada, sem a presença das defesas e do Ministério Público, ocorridas durante o júri popular, realizado em dezembro de 2021, em Porto Alegre, anulando o julgamento.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação após o julgamento de um recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul em agosto deste ano.
Na sessão do júri anulada, foram condenados os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical, Luciano Bonilha. Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.
O incêndio na boate Kiss matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas, tornando-se uma das maiores tragédias da história do país.