Após voto do relator, acolhendo o recurso, dois ministros solicitaram mais tempo para julgar o caso
Dois pedidos de vista (mais prazo para analisar o processo), dos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis, suspenderam, nesta terça-feira, o julgamento, na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contrário à anulação do júri popular referente ao incêndio da boate Kiss, determinada pelo Tribunal de Justiça gaúcho. Não há prazo para retomada da análise.
Minutos antes dos pedidos, o relator do caso, Rogério Schietti, iniciou a votação acolhendo o recurso. Se o ministro tiver o voto seguido pela maioria dos outros quatro integrantes, os acusados podem retornar à prisão. A tragédia, considerada uma das maiores do país, ocorreu em 27 de janeiro de 2013, no centro de Santa Maria.
Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do TJ aceitou o recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.
A procuradora de justiça do MPRS, Irene Quadros, sustentou durante a fala, nesta terça, que as nulidades processuais não interferiram no julgamento.
Já as defesas dos acusados reforçaram oralmente a tese de nulidade do processo. Jean de Menezes Severo representou o produtor musical da banda Gurizada Fandangueira Luciano Bonilha Leão, condenado a 18 anos de reclusão; Jader Marques defendeu o ex-sócio da boate Elissandro Callegaro Spohr, condenado a 22 anos e seis meses; Bruno de Menezes representou o ex-sócio da boate Mauro Hofmann, condenado a 19 anos e seis meses, e Tatiana Borsa defendeu o vocalista da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos, condenado a 18 anos de prisão. Eles respondem por homicídio simples 242 vezes consumado, pelo número de mortos, e 636 vezes tentado, pelo número de feridos no incêndio da casa noturna. A sentença anulada também reconheceu o dolo eventual (quando se assume o risco de matar, mesmo sem intenção).
Em seguida, a subprocuradora Raquel Dodge sustentou a posição do Ministério Público Federal, de que cabia às defesas contestar as irregularidades durante a sessão do júri, e não depois da sentença.
Após as falas de acusação e defesa, o juiz relator do caso, ministro Rogério Schietti, acolheu o recurso, seguido pelos pedidos de vista. “Se trata do julgamento de uma tragédia ímpar, cujos efeitos, mesmo passados mais de dez anos de sua ocorrência, se refletem nas vidas de familiares e amigos das 242 vítimas e das 636 sobreviventes do incêndio.
Familiares das vítimas fizeram vigílias em Brasília, em frente ao STJ, e em Santa Maria. Em uma vaquinha online, representantes da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) conseguiram angariar R$ 31,6 mil para custear a viagem de parte do grupo à capital federal.
O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Alexandre Stalz, acompanhou a sessão, lamentou o desfecho, mas se disse confiante em que o entendimento do relator prevaleça. “O nosso sentimento é de frustração. Imaginávamos que hoje os familiares que se deslocaram de Santa Maria até Brasília, com altos custos, com dificuldades pessoais e com problemas de saúde, pudessem finalmente virar essa página triste da história daquela cidade.