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Caso Bernardo: Links de transmissão ao vivo e linha do tempo

Caso Bernardo: Links de transmissão ao vivo e linha do tempo

O julgamento dos acusados da morte do menino Bernardo Boldrini terá início nesta segunda-feira (11/3), no Salão do Júri da Comarca de Três Passos, a partir das 9h30min. O credenciamento dos veículos de imprensa que acompanharão os trabalhos no local já foi encerrado.

Para interessados que não estarão presentes, será possível acompanhar o julgamento ao vivo pela internet e no Twitter em tempo real.

Alteração no número de testemunhas

Houve uma atualização no número de testemunhas. Ao todo, serão ouvidas 18 testemunhas (5 de acusação; 9 arroladas pela defesa de Leandro Boldrini e 4 pela defesa de Graciele Ugulini). Em seguida, haverá o interrogatório dos quatro réus. A previsão é de que o julgamento dure uma semana.

ENTENDA O CASO

Homicídio

Morador de Três Passos, Bernardo Uglione Boldrini desapareceu no dia 4 de abril de 2014, sendo encontrado morto 10 dias depois, em uma cova vertical nas margens de um riacho, no município vizinho, Frederico Westphalen. Laudos periciais atestaram a presença de Midazolam no estômago, rim e fígado da vítima, na época, com 11 anos de idade. A superdosagem do medicamento teria sido a causa da morte do menino.

Os réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia e Evandro Wirganovicz respondem por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica (este, só Leandro).

O processo que apura o crime tem cerca de 9 mil páginas, distribuídas em 44 volumes. Na fase de instrução processual, foram ouvidas 25 testemunhas arroladas pela acusação, 29 indicadas pelas defesas e os quatro réus.

Qualificadoras

As qualificadoras imputadas ao crime principal, o homicídio, são: motivo torpe, fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação.

Causa de aumento de pena

No caso em análise, há imputação de aumento de pena por ser a vítima menor de 14 anos de idade na data do fato.

Crimes conexos

A denúncia imputa aos quatro acusados o delito de ocultação de cadáver, bem como o delito de falsidade ideológica em face de Leandro Boldrini.

Para conferir a cronologia do caso, acesse: LINHA DO TEMPO


EXPEDIENTE
Texto: Janine Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br