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Câmara aprova prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia

Câmara aprova prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia

Medida, em vigor desde 2011, corre risco de perder a validade em 31 de dezembro; projeto prorroga política fiscal até 2027

Foto: Guilherme Testa / CP Memória
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 430 votos a 17, o projeto que estende a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia considerados os maiores empregadores do país, até o fim de 2027.
Como houve mudança, a proposta volta para o Senado. A questão previdenciária dos municípios, motivo de discordância entre os parlamentares, entrou no texto pelo parecer da relatora, Any Ortiz (Cidadania-RS), de maneira escalonada.
Em vez de considerar o critério habitacional para reduzir a contribuição previdenciária patronal, a deputada optou por priorizar o Produto Interno Bruto (PIB) per capita. Assim, os municípios pagarão, em vez de 20% do imposto, de 8% a 18%. A desoneração, nesse caso, também fica em vigor até 31 de dezembro de 2027.

Veja como fica para os municípios:

• Municípios entre os 20% menores PIB per capita: 8%
• Municípios entre os 20% e 40% menores PIB per capita: 10,5%
• Municípios entre os 40% e 60% menores PIB per capita: 13%
• Municípios entre os 60% e 80% menores PIB per capita: 15,5%
• Municípios entre os 20% maiores PIB per capita: 18%

Nessa terça-feira, a Casa havia aprovado a urgência na análise, dispensando a discussão do texto em comissões. No entanto, horas antes da votação do projeto em si, ainda não havia um acordo, o que postergou a votação para esta quarta.

A divergência envolvia a emenda proposta pelo líder do União Brasil, Elmar Nascimento (BA), ampliando a desoneração a todos os municípios.

Desoneração
A prorrogação da desoneração dos 17 setores atualmente contemplados já era tema acordado. A matéria busca aliviar parcialmente a carga tributária imposta sobre a folha de pagamento desses setores. A medida, em vigor desde 2011, corre risco de perder a validade no fim de 2023.

A desoneração da folha de pagamento possibilita substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta do empregador. A contribuição patronal paga pelos empregadores financia a seguridade social.

Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha de pagamento do funcionário, o tributo pode ser calculado aplicando-se um índice sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.

A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, a contribuição sobe à medida que o faturamento cresce. Com isso, as empresas podem contratar mais empregados sem gerar aumento de tributação.

Mais emprego

A desoneração da folha de pagamento dos 17 setores garantiu em 2022 um aumento de 19,5% na remuneração média dos trabalhadores desse grupo, que em vez de R$ 2.033, chegou a R$ 2.430.

A Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom) calculou o impacto da desoneração nos setores contemplados com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Os setores desonerados respondem por 8,93 milhões de vagas de trabalho, o que representa 17,1% do total de empregos formais no Brasil.

Confira todos os setores que serão beneficiados:

• calçados;
• call center;
• comunicação;
• confecção;
• construção civil;


• construção de obras de infraestrutura;
• couro;
• fabricação de veículos e carrocerias;
• máquinas e equipamentos;
• proteína animal;


• têxtil;
• tecnologia da informação;
• tecnologia de comunicação;
• projeto de circuitos integrados;
• transporte metroferroviário de passageiros;


• transporte rodoviário coletivo; e
• transporte rodoviário de cargas.

Para o advogado tributarista Luis Claudio Yukio, a desoneração da folha de pagamento acaba se tornando uma solução paliativa para a questão previdenciária. “É de conhecimento público o descompasso entre as receitas e despesas da Previdência. A manutenção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é necessária, mas é importante uma mudança no financiamento da previdência como um todo. Não é à toa que estruturas como a ‘pejotização’ vem se tornando cada vez mais comum”, opina.

Vinícius Costa, consultor tributário, defende que a cobrança de impostos sobre a folha de pagamentos seja alvo de um debate com a mesma abrangência da reforma tributária sobre o consumo.

“As folhas de pagamento, atualmente, são demasiadamente oneradas. Todas as contribuições destinadas ao financiamento de previdência social e Sistema S recaem sobre o valor pago ao trabalhador. Hoje, a média da incidência é de 30% sobre a folha.

Em matematica simples, cada trabalhador custa 130% para a empresa”, reforça.

FONTE R7