Medida, em vigor desde 2011, corre risco de perder a validade em 31 de dezembro; projeto prorroga política fiscal até 2027
Veja como fica para os municípios:
• Municípios entre os 20% menores PIB per capita: 8%
• Municípios entre os 20% e 40% menores PIB per capita: 10,5%
• Municípios entre os 40% e 60% menores PIB per capita: 13%
• Municípios entre os 60% e 80% menores PIB per capita: 15,5%
• Municípios entre os 20% maiores PIB per capita: 18%
Nessa terça-feira, a Casa havia aprovado a urgência na análise, dispensando a discussão do texto em comissões. No entanto, horas antes da votação do projeto em si, ainda não havia um acordo, o que postergou a votação para esta quarta.
Desoneração
A prorrogação da desoneração dos 17 setores atualmente contemplados já era tema acordado. A matéria busca aliviar parcialmente a carga tributária imposta sobre a folha de pagamento desses setores. A medida, em vigor desde 2011, corre risco de perder a validade no fim de 2023.
A desoneração da folha de pagamento possibilita substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta do empregador. A contribuição patronal paga pelos empregadores financia a seguridade social.
Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha de pagamento do funcionário, o tributo pode ser calculado aplicando-se um índice sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.
A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, a contribuição sobe à medida que o faturamento cresce. Com isso, as empresas podem contratar mais empregados sem gerar aumento de tributação.
A desoneração da folha de pagamento dos 17 setores garantiu em 2022 um aumento de 19,5% na remuneração média dos trabalhadores desse grupo, que em vez de R$ 2.033, chegou a R$ 2.430.
A Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom) calculou o impacto da desoneração nos setores contemplados com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Os setores desonerados respondem por 8,93 milhões de vagas de trabalho, o que representa 17,1% do total de empregos formais no Brasil.
• calçados;
• call center;
• comunicação;
• confecção;
• construção civil;
• construção de obras de infraestrutura;
• couro;
• fabricação de veículos e carrocerias;
• máquinas e equipamentos;
• proteína animal;
• têxtil;
• tecnologia da informação;
• tecnologia de comunicação;
• projeto de circuitos integrados;
• transporte metroferroviário de passageiros;
• transporte rodoviário coletivo; e
• transporte rodoviário de cargas.
Para o advogado tributarista Luis Claudio Yukio, a desoneração da folha de pagamento acaba se tornando uma solução paliativa para a questão previdenciária. “É de conhecimento público o descompasso entre as receitas e despesas da Previdência. A manutenção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é necessária, mas é importante uma mudança no financiamento da previdência como um todo. Não é à toa que estruturas como a ‘pejotização’ vem se tornando cada vez mais comum”, opina.
Vinícius Costa, consultor tributário, defende que a cobrança de impostos sobre a folha de pagamentos seja alvo de um debate com a mesma abrangência da reforma tributária sobre o consumo.
“As folhas de pagamento, atualmente, são demasiadamente oneradas. Todas as contribuições destinadas ao financiamento de previdência social e Sistema S recaem sobre o valor pago ao trabalhador. Hoje, a média da incidência é de 30% sobre a folha.