Para tornar-se lei, o texto deve ser aprovado pelo plenário do Senado Federal e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O projeto, de autoria do deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), altera a lei 13.979 para dispor sobre a obrigatoriedade do uso do material, “mesmo que de fabricação artesanal, por toda e qualquer pessoa durante a circulação em logradouros, instalações, edificações ou áreas de acesso públicos”.
Segundo o projeto, o não cumprimento da obrigatoriedade acarretará em responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores. O texto se baseia nos artigos 268 e 330 do Código Penal, que prevê pena de detenção, de um mês a um ano, além de multa, e prisão de quinze dias a seis meses, com multa, respectivamente.
O relator da matéria, o deputado federal Gil Cutrim (PDT-MA), acrescentou no texto a imposição de multa no valor de R$ 300 em caso de descumprimento da lei. A quantia, no entanto, pode chegar a R$600 se houver reincidência.
Para tornar lei, o texto deve ser aprovado pelo plenário do Senado Federal e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O uso de máscaras para evitar a infecção do novo coronavírus é uma recomendação do Ministério da Saúde e da OMS (Organização Mundial da Saúde). Estados como São Paulo, Mato Grosso, Distrito Federal, Piauí, Santa Catarina, Pernambuco, Bahia, Ceará, Goiás, Espírito Santo, Pará, Rondônia e Minas Gerais já adotaram a medida.
A matéria aprovada pelos deputados federais também autoriza o emprego das forças de segurança públicas, federais, estaduais e municipais, bem como da Força Nacional de Segurança Pública, para atuar nas ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio por meio de apoio às ações do Ministério da Saúde, das secretarias de Saúde estaduais e municipais.
Os deputados federais ainda votam destaques ao texto.
Correio do Povo