Texto estabelece limitação a privilégios, inclusive do Poder Judiciário
A Câmara aprovou um projeto que impõe barreiras ao pagamento de “supersalários” recebidos pelo funcionalismo público, incluindo servidores do Judiciário. O texto estabelece limitação a privilégios historicamente repassados a uma elite de servidores, que gozam de condições incompatíveis com a realidade dos demais trabalhadores do País. O projeto também alcança civis e militares dos três Poderes.
Hoje, embora exista um teto remuneratório equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39,2 mil, esse patamar costuma ser “fictício”, porque os vencimentos abrangem “penduricalhos”, como auxílio-livro, auxílio-moradia e auxílio-banda larga e tantos outros, fazendo com que os ganhos mensais estourem o teto. São esses benefícios que foram atacados no projeto aprovado ontem.
Em todo o País, são mais de 500 tipos de benefícios concedidos a servidores. Após sanção, apenas 32 poderão superar o limite constitucional.
As mudanças estipulam, por exemplo, que o auxílio-creche poderá ter valor de até 3% do salário máximo pago a um servidor, o que equivale a R$ 1,178 mil. Foi ainda limitada a “venda” de férias a 30 dias por exercício. A medida atinge em especial magistrados e integrantes do Ministério Público que têm direito a 60 dias de férias e recebiam o adicional de férias nos dois períodos.
O auxílio-moradia, muito utilizado em Brasília, por exemplo, poderá ultrapassar o teto, desde que siga regras como ser concedido quando o servidor é obrigado a se mudar de cidade por causa do trabalho. A matéria também aplica uma “trava” para alguns benefícios, como o auxílio-alimentação, que poderá exceder o teto, mas em valor limitado a, no máximo, 3% do salário do servidor.
As verbas de natureza indenizatória, grosso modo, que não são o salário em si, não sofrem descontos, mesmo quando a soma dos ganhos ultrapassa o teto. Ao longo dos anos, representações de servidores trabalharam para que benefícios desse tipo fossem incorporados. São um caminho para aumentar os pagamentos sem descumprir legislações. O projeto mexe justamente nessas condições.
Os casos de “supersalários” Brasil afora são muitos. É um tema recorrente nos âmbitos estadual e federal do Poder Judiciário. Em 24 Estados, juízes recebem por mês mais de R$ 1 mil de vale-refeição. Em Pernambuco, o valor chega a R$ 4,7 mil – o montante supera o dobro da renda média do brasileiro.
Casos
Em uma nota técnica sobre o projeto aprovado na Câmara, o Centro de Liderança Pública listou outros casos emblemáticos de remunerações extra-teto. Entre eles, os R$ 543 milhões pagos a juízes e procuradores como benefícios durante a pandemia, o fato de uma juíza de Pernambuco ter recebido R$ 1,3 milhão em 2019 e, ainda, o caso de um juiz de Minas Gerais que ganhou mais de R$ 700 mil somente com verbas indenizatórias.
O texto aprovado na Câmara traz uma lista do que pode ser classificado como verba indenizatória e pode ser pago sem prejuízo do teto remuneratório. O que estiver fora dessa lista, deve ser pago com desconto para que o limite seja respeitado.
Correio do Povo