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Bolsonaro sanciona lei de punição por ofensas durante julgamento

Proposta aumenta punição, elevando pena atual por ataques à vítimas e testemunhas de um terço até a metade

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira, um projeto de lei que aumenta a punição para quem desrespeitar ou constranger vítimas e testemunhas ao longo das etapas de um processo judicial.

A proposta, de iniciativa da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), com apoio de mais 25 parlamentares, modifica a redação do Código Penal para ampliar a pena do crime de coação no curso do processo, que é caracterizado quando há o uso de violência ou grave ameaça com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio. A atual punição, que é de reclusão de um a quatro anos e multa, aumenta de um terço até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.

O PL, formulado em 2020, surgiu após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial, em que dizia ter sido vítima de violência sexual. A Câmara aprovou a proposta em março deste ano, e o Senado, em outubro.

A proposição legislativa ainda estabelece o dever a todos os envolvidos nos julgamentos processuais de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, assim como das testemunhas. Também estabelece responsabilização civil, penal e administrativa ante o desrespeito dos direitos da parte denunciante, conferindo ao juiz a atribuição de zelar pelo cumprimento da medida.

Além disso, dentre as ações previstas, nas fases de instrução e julgamento do processo, veda a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, bem como a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.

“Casos como o de Mariana Ferrer certamente podem fazer com que outras vítimas se sintam desestimuladas a denunciar seus agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário das autoridades que deveriam protegê-las”, cita a justificativa da proposta legislativa.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a sanção da lei vai ser publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. Segundo a pasta, o ato presidencial “reafirma a importância quanto ao tratamento adequado às vítimas de violência sexual e às testemunhas durante a apuração da responsabilidade dos agressores, de modo que possam ter a sua dignidade preservada ao participar das audiências de instrução e julgamento”.

Correio do Povo