Foto: Gustavo Moreno/STF
Os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acataram, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra Jair Bolsonaro e sete dos seus aliados por uma suposta tentativa de golpe em 2022, colocando o ex-presidente e o seu núcleo duro no banco dos réus.
Até o momento, a condenação não era o mérito do julgamento. O que estava em jogo era se os ministros iam ou não aceitar a denúncia da PGR, essa, por sua vez, elaborada com base no inquérito policial. Aceita, agora, sim, se dá início ao processo criminal que pode condenar Bolsonaro e seus aliados.
Ainda nessa primeira etapa, vem a segunda parte: a produção de prova documental. Aqui, materiais que já foram solicitados por ambas as partes podem ser adicionados, assim como novos.
A segunda etapa são os interrogatórios. Nesse caso, como há delator – o ex-ajudante de ordens, Mauro Cid –, ele deve ser o primeiro a ser escutado. Em seguida, os outros seis acusados, incluindo Bolsonaro, serão interrogados e, então, começam as alegações finais da acusação, defesa e réu colaborador.
Em caso de condenação, são duas as possibilidades que as defesas têm de recorrer: a primeira através de um embargo declaratório, que questiona um possível erro, contradição ou omissão que não foi examinado no julgamento.
Os embargos declaratórios são julgados dentro da própria turma e apesar da possibilidade de entrar com mais de um, caso tenha o primeiro rejeitado, a prática não é comum e é facilmente rechaçada pelos ministros, comentou Bottino.
A outra possibilidade é um embargo infringente ou de divergência. Essa medida só pode ser aplicada se a decisão final dos ministros (de condenar) contar com uma diferença de, no mínimo, dois votos. Ou seja: como a primeira turma tem cinco ministros, se o placar for de dois para três. A decisão então é levada ao plenário do STF.
Apesar disso, o embargo deve ser lastreado em um ponto de divergência específico do ministro. Exemplo: se um dos magistrados votar contra a condenação do ex-presidente em somente um dos cinco crimes em que ele é acusado, a defesa só pode entrar com embargo contra esse crime específico. A complexidade e relevância do caso impedem que se mensure um tempo específico de quanto esse processo todo deve durar.
- Réus:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022; -
General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; - Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
- Crimes:
Tentativa de golpe de Estado;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Organização criminosa
Dano qualificado
Deterioração de patrimônio tombado. - Estadão Conteúdo