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Bolsonaro edita MP que zera PIS/Cofins de diesel e GLP

Medida será compensada por majoração de CSLL de bancos, novas regras de IPI para veículos e fim do REIQ

Seguidas altas da Petrobras pressionam combustíveis 

O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta segunda-feira, uma MP (Medida Provisória) que zera a as alíquotas da contribuição do PIS/COFINS incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do GLP de uso residencial. A nova taxa entra em vigor a partir da assinatura do decreto. Como serão feitas por decreto, as medidas não necessitam de aprovação do Congresso.

De acordo com um comunidado emitido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, em relação ao diesel, a diminuição deverá vigorar durante os meses de março e abril deste ano. Quanto ao gás, a medida será permanente. Ainda segundo o governo federal, a redução do gás somente se aplica ao GLP para uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos

Com vistas a atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação da referida desoneração, também foi editada uma medida provisória majorando a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das instituições financeiras, alterando as regras de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o REIQ (Regime Especial da Indústria Química).

Para que o final do REIQ não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025.

Redução de tributos

A diminuição do PIS/COFINS no diesel e do gás de uso residencial implicará em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás implicará em uma diminuição de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente.

Conforme ressaltou a nota da Presidência da República, considerando que as medidas estão sendo devidamente compensadas, esse benefício não deve implicar em diminuição da arrecadação total da União.