Magistrado destacou no documento que as medidas adotadas pelas autoridades do Executivo “afastam a proteção” dos territórios
O magistrado destacou no documento que as medidas adotadas pelas autoridades do Executivo “afastam a proteção” dos territórios indígenas. Ao proferir a decisão, Barroso acolheu o pedido Articulação dos Povos Indígenas (Apib) para obrigar a União e a Funai a implementarem políticas públicas de proteção territorial em todas as terras indígenas do País, independentemente de estarem homologadas ou em fase de demarcação.
Já o outro item foi um ofício circular da Coordenador-Geral de Monitoramento Territorial da Fundação que reforça a importância de se observar as conclusões do parecer para que sejam realizadas atividades apenas em áreas homologadas.
“Fica clara a persistência dos recursos de que vem se valendo a FUNAI – fundação que deveria estar voltada à tutela dos direitos dos indígenas – para desassistir tais povos”, avaliou o ministro.
No despacho, Barroso explica que o ato de homologação de uma terra indígena se resume a chancelar a demarcação territorial – ou seja, toda a fase anterior ao processo de concessão do título imobiliário, o que envolve questões mais complexas e demoradas.
Além disso, o ministro cita ocasiões em que o governo federal se mobilizou para não prestar serviços a indígenas situados em terras não homologadas e resistiu a garantir assistência de saúde aos povos desses territórios.
A partir dessas ações da União, Barroso concluiu que “verifica-se nova tentativa da FUNAI de omitir-se na prestação de serviços a povos indígenas localizados em terras não homologadas, desta vez utilizando a não conclusão da homologação para evitar o controle territorial que deve ser exercido sobre tais áreas e que é condição para a proteção à sua saúde”.
“Os atos da FUNAI representam uma tentativa – reiterada, é válido frisar – de esvaziamento de medidas de proteção já deferidas por este juízo. Em primeiro lugar, ao afastar a proteção territorial em terras não homologadas, a FUNAI sinaliza a invasores que a União se absterá de combater atuações irregulares em tais áreas, o que pode constituir um convite à invasão de áreas que são sabidamente cobiçadas por grileiros e madeireiros, bem como à prática de ilícitos de toda ordem”, argumentou o ministro.
“A suspensão da proteção territorial abre caminho para que terceiros passem a transitar nas aludidas terras, oferecendo risco à saúde de tais comunidades”, complementa a avaliação.
Para Barroso, os atos do governo tendem a afetar também os povos indígenas isolados e de recente contato, principalmente no aspecto sanitário por causa da pandemia de Covid-19. Segundo o ministro, o vírus pode se alastrar por sem essas terras sem que haja políticas de proteção da Funai para esses grupos.
De acordo com a Apib, existem 114 comunidades isoladas e de recente contato em terras não homologadas que foram afetadas pelas medidas da União.
A articulação cita o desmatamento de 2.132 hectares de terras nessas regiões, entre agosto de 2020 e abril de 2021 – os dados constam na decisão de Barroso.
“Não há dúvida de que a nova orientação, que nega a proteção territorial da FUNAI nessas áreas, certamente contribuirá para a intensificação desse processo. A presença do órgão federal de proteção ao índio é uma proteção institucional relevante para tais populações”, afirmou o ministro
Correio do Povo