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Barroso suspende atos que limitavam atuação da Funai em terras indígenas

Magistrado destacou no documento que as medidas adotadas pelas autoridades do Executivo “afastam a proteção” dos territórios

Para Barroso, a Justiça não é o melhor meio para arbitrar o debate político 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira suspender a validade de dois atos do governo que impunham limites à atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e restringiam o trabalho do órgão somente às terras indígenas homologadas, ou seja, aquelas que tiveram o processo de demarcação concluído e reconhecido pelo governo.

O magistrado destacou no documento que as medidas adotadas pelas autoridades do Executivo “afastam a proteção” dos territórios indígenas. Ao proferir a decisão, Barroso acolheu o pedido Articulação dos Povos Indígenas (Apib) para obrigar a União e a Funai a implementarem políticas públicas de proteção territorial em todas as terras indígenas do País, independentemente de estarem homologadas ou em fase de demarcação.

Para os autores da ação, os atos do governo são atentatórios aos direitos dos povos originários, porque violam diversas normas constitucionais e a própria jurisprudência do STF, o que foi reconhecido pelo ministro. As normas questionadas pela Apib foram um parecer da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, no qual se defende que somente após a homologação o órgão de proteção indígena poderia atuar no território.

Já o outro item foi um ofício circular da Coordenador-Geral de Monitoramento Territorial da Fundação que reforça a importância de se observar as conclusões do parecer para que sejam realizadas atividades apenas em áreas homologadas.

“Fica clara a persistência dos recursos de que vem se valendo a FUNAI – fundação que deveria estar voltada à tutela dos direitos dos indígenas – para desassistir tais povos”, avaliou o ministro.

No despacho, Barroso explica que o ato de homologação de uma terra indígena se resume a chancelar a demarcação territorial – ou seja, toda a fase anterior ao processo de concessão do título imobiliário, o que envolve questões mais complexas e demoradas.

O ministro lembra, contudo, que “o próprio Presidente da República assumiu postura contrária à regularização das terras indígenas e declarou publicamente que, em seu governo, elas não seriam demarcadas”.
“Assim, de um lado, não se demarcam novas terras ou se homologam demarcações já realizadas. E, de outro lado, utiliza-se o argumento da não homologação para retirar a proteção das terras não homologadas e de suas comunidades.
Ora, a não homologação de tais terras deriva de inércia deliberada do poder público, que viola o direito originário de tais povos, previsto na Constituição, cabendo à União o dever (e não a escolha) de demarcar suas terras”, escreveu Barroso.

Além disso, o ministro cita ocasiões em que o governo federal se mobilizou para não prestar serviços a indígenas situados em terras não homologadas e resistiu a garantir assistência de saúde aos povos desses territórios.

A partir dessas ações da União, Barroso concluiu que “verifica-se nova tentativa da FUNAI de omitir-se na prestação de serviços a povos indígenas localizados em terras não homologadas, desta vez utilizando a não conclusão da homologação para evitar o controle territorial que deve ser exercido sobre tais áreas e que é condição para a proteção à sua saúde”.

“Os atos da FUNAI representam uma tentativa – reiterada, é válido frisar – de esvaziamento de medidas de proteção já deferidas por este juízo. Em primeiro lugar, ao afastar a proteção territorial em terras não homologadas, a FUNAI sinaliza a invasores que a União se absterá de combater atuações irregulares em tais áreas, o que pode constituir um convite à invasão de áreas que são sabidamente cobiçadas por grileiros e madeireiros, bem como à prática de ilícitos de toda ordem”, argumentou o ministro.

“A suspensão da proteção territorial abre caminho para que terceiros passem a transitar nas aludidas terras, oferecendo risco à saúde de tais comunidades”, complementa a avaliação.

Para Barroso, os atos do governo tendem a afetar também os povos indígenas isolados e de recente contato, principalmente no aspecto sanitário por causa da pandemia de Covid-19. Segundo o ministro, o vírus pode se alastrar por sem essas terras sem que haja políticas de proteção da Funai para esses grupos.

De acordo com a Apib, existem 114 comunidades isoladas e de recente contato em terras não homologadas que foram afetadas pelas medidas da União.

A articulação cita o desmatamento de 2.132 hectares de terras nessas regiões, entre agosto de 2020 e abril de 2021 – os dados constam na decisão de Barroso.

“Não há dúvida de que a nova orientação, que nega a proteção territorial da FUNAI nessas áreas, certamente contribuirá para a intensificação desse processo. A presença do órgão federal de proteção ao índio é uma proteção institucional relevante para tais populações”, afirmou o ministro

Correio do Povo