Para ministro, instrumento é previsto em lei e não há impedimento para a incidência dele sobre nenhum ocupante de cargo público
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje pedido para anular o indiciamento do presidente Michel Temer no inquérito sobre o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A na edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado em maio do ano passado pelo presidente.
A decisão responde a um pedido de anulação feito pela defesa do presidente. Segundo Barroso, o indiciamento está previsto em lei e não há impedimentos para a incidência dele sobre qualquer ocupante de cargo público.
“Impedir o indiciamento apenas de uma classe de pessoas, sem fundamento constitucional ou legal, configuraria uma violação aos princípios da igualdade e da república, ao conferir um privilégio exclusivo e injustificado a determinadas autoridades”, decidiu o ministro.
Foro por prerrogativa de função
Em manifestação enviada a Barroso, que é o relator do caso no STF, os advogados do presidente dizem que, devido ao foro por prerrogativa de função garantido ao presidente da República, a PF não detém competência para indiciar Temer.
Para os advogados, o indiciamento é ilegal e provoca repercussão na honorabilidade de Temer e “reflexos na estabilidade da nação”.
Na mesma petição, a defesa afirmou que Temer não praticou os fatos que lhe foram atribuídos no relatório final da investigação, enviado pela PF ao ministro Barroso.
Radio Guaiba