Pouco mais de R$ 1 milhão foi devolvido aos cofres do município.
A condenação decorreu da realização de compras diretas de pneus pela Prefeitura de Centenário sem licitação prévia, com posterior simulação de processo licitatório para dar aparência de legalidade à transação.
A conduta, considerada dolosa, violou os princípios da administração pública, especialmente a legalidade e a moralidade, sendo enquadrada no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
Os réus foram condenados ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
Conforme o promotor de Justiça João Francisco Campello Dill, o pagamento foi feito pelo ex-prefeito (20 vezes a remuneração mensal do agente público à época dos fatos, além de multa).
Resta ainda, o pagamento de valor equivalente a ser feito pela empresa que comercializou os pneus e sua proprietária.