Após ciclones, Lei de Responsabilidade Fiscal é flexibilizada no RS
Rogério machado
Após ciclones, Lei de Responsabilidade Fiscal é flexibilizada no RS
Decreto legislativo aparece na edição de hoje do Diário Oficial da União
Um decreto legislativo publicado nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, reconhece o estado de calamidade pública em municípios atingidos pelos eventos climáticos, que causaram catástrofes diversas no Rio Grande do Sul.
Com a publicação, regras orçamentárias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal serão flexibilizadas até 31 de dezembro de 2024 para os municípios abrangidos pelo decreto.
De acordo com o último relatório da Defesa Civil, 107 municípios e mais de 402 mil pessoas foram afetadas na primeira semana de setembro. Com a decretação do estado de calamidade pública, as prefeituras não precisarão obedecer, por exemplo, aos limites e condições para operações de crédito, contratações, ou recebimento de doações.
Também poderão direcionar recursos vinculados a outras finalidades, ou gerar novas despesas para custear a recuperação.
O estado vem enfrentando instabilidade no tempo desde o mês de julho, com a formação de ciclones extratropicais, temporais, queda de granizo, enxurradas e inundações. O evento mais grave aconteceu no início de setembro, com a passagem de um dos ciclones, que deixou um rastro de destruição na região do Vale do Taquari, além de 50 pessoas mortas e oito ainda desaparecidas, de acordo com a Defesa Civil.O governo federal abriu, no último dia 20, por meio de medida provisória, um crédito extraordinário de R$ 360,9 milhões para a reconstrução das cidades.
Com esses recursos, o governo federal informou que já foram empregados um total de R$ 741 milhões em ações que envolvem busca e salvamento de vidas, a reconstrução das cidades e a recuperação da economia.Além disso, Brasília anunciou uma linha de crédito de R$ 1 bilhão oferecida aos municípios, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pela população que vive nas cidades atingidas, desde que haja saldo disponível.