Dois desembargadores votaram a favor da anulação do júri e um contra.
O julgamento analisou recursos apresentados pelas defesas dos quatro condenados pelo incêndio na boate, que deixou 242 mortos, em Santa Maria (RS).
Cabe recurso. A previsão é de um novo julgamento, ainda sem data definida. Familiares das vítimas que acompanharam o julgamento choraram de indignação com a nova decisão.
Com a decisão, as prisões dos quatro acusados foram revogadas. Agora, cabe ao juiz de primeiro grau decidir sobre as solturas.
Para os desembargadores que votaram a favor da anulação, as alegações das defesas justificam a suspensão do julgamento. Os magistrados acataram o entendimento de que, entre outros pontos, os sorteios dos jurados não ocorreram dentro do prazo estabelecido em lei.
A decisão dos desembargadores também considerou que as defesas foram impossibilitadas de acessar antecipadamente a lista dos jurados.
RELEMBRE COMO FORAM AS CONDENAÇÕES:
Sentenças:
Elissandro Callegaro Spohr
Pena base: 15 anos
Pena final: 22 anos e 6 meses
Mauro Londero Hoffmann
Pena base: 13 anos
Pena final: 19 anos e 6 meses
Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão
Pena final: 18 anos