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Anuladas pelo Tribunal de Justiça as condenações dos réus pela tragédia da Boate Kiss

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou nesta quarta-feira (3) a decisão do tribunal do júri, proferida em 10 de dezembro de 2021, sobre o caso da Boate Kiss. A reportagem da Rádio Planalto News (92.1), naquela data acompanhou a sessão em Porto Alegre.

Os advogados pediram a anulação do julgamento, o qual foi presidido pelo juiz Orlando Faccini Neto.

Dois desembargadores votaram a favor da anulação do júri e um contra.

O julgamento analisou recursos apresentados pelas defesas dos quatro condenados pelo incêndio na boate, que deixou 242 mortos, em Santa Maria (RS).

Cabe recurso. A previsão é de um novo julgamento, ainda sem data definida. Familiares das vítimas que acompanharam o julgamento choraram de indignação com a nova decisão.

A defesa dos réus pediu redimensionamento das penas, alegando nulidades no processo e na solenidade, além de considerarem que a decisão não correspondeu às provas levantadas.

Com a decisão, as prisões dos quatro acusados foram revogadas. Agora, cabe ao juiz de primeiro grau decidir sobre as solturas.

Para os desembargadores que votaram a favor da anulação, as alegações das defesas justificam a suspensão do julgamento. Os magistrados acataram o entendimento de que, entre outros pontos, os sorteios dos jurados não ocorreram dentro do prazo estabelecido em lei.

A decisão dos desembargadores também considerou que as defesas foram impossibilitadas de acessar antecipadamente a lista dos jurados.

RELEMBRE COMO FORAM AS CONDENAÇÕES:

Sentenças:

Elissandro Callegaro Spohr

Pena base: 15 anos

Pena final: 22 anos e 6 meses

Mauro Londero Hoffmann

Pena base: 13 anos

Pena final: 19 anos e 6 meses

Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão

Pena base: 12 anos

Pena final: 18 anos