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Alienação parental – Lorenzi Junior

Algumas das situações que configuram alienação parental são:
Desvalorizar e insultar o outro genitor na presença do filho;
Impedir ou dificultar o acesso e a convivência com o outro genitor;
Tomar decisões importantes a respeito da vida do filho sem consultar o outro genitor;
Omitir informações importantes sobre a vida da criança;
Ameaçar punir o filho caso ele entre em contato com o outro genitor;
Mudar de residência para lugar distante sem justificativa, com o intuito de dificultar a convivência;
A Lei determina algumas punições para quem comete esse tipo de ato, por exemplo:
A punição mais leve é levar uma advertência do juiz, tá?
Em casos mais extremos, o juiz pode inclusive determinar a suspensão do poder familiar e retirar a guarda do menor deste genitor que comete a alienação;
Uma outra atitude que o juiz pode tomar também é determinar que o genitor que comete a alienação parental faça acompanhamento psicológico;
Além disso o juiz pode alterar a guarda ou ampliar a convivência da criança com o genitor que sofre a alienação parental;
Pode haver também condenação por dano moral;
Fique atento para esses episódios!