Deputado foi indiciado por atos cometidos contra policial que pediu que ele usasse máscara
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta segunda-feira o inquérito aberto contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por crime de desacato contra a policial civil. A infração foi cometida quando a agente lhe pediu para colocar a máscara de proteção facial quando deu entrada no Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro para passar por exame de corpo de delito ao ser preso em flagrante.
O caso foi encerrado depois que o deputado fechou um acordo com a Procuradoria-Geral da República em que se comprometeu a pagar uma multa de R$ 20,1 mil. Na decisão de hoje, Moraes declarou extinta a punibilidade do parlamentar porque o valor foi depositado no prazo.
“Efetivamente, após a homologação do acordo de transação penal firmado entre a Procuradoria-Geral da República e o autor do fato, Daniel Silveira, com aplicação da pena consistente no pagamento de multa no valor de R$ 20.177,91, houve o cumprimento integral da sanção aplicada, fato, inclusive, ratificado pelo Ministério Público. Diante do exposto, declaro a extinção de punibilidade pelo integral cumprimento da pena, com consequente resolução do processo”, escreveu.
O acordo com a PGR foi fechado depois que a Polícia Federal encerrou as investigações e concluiu que o deputado cometeu crime de desacato. No relatório entregue ao Supremo em maio, o delegado Wedson Cajé Lopes, responsável pelo caso, disse que ao usar ‘expressões ofensivas’ Silveira ‘acabou por desrespeitar a funcionária pública, que se encontrava no exercício de sua função’.
Durante a discussão, filmada por um assessor parlamentar, o deputado chamou a servidora de “militante petista”, “folgada” e alegou ter dispensa médica de usar a máscara.