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Alerta – Quem deve realizar o alistamento militar

Desde 1º de janeiro está aberto o período de alistamento militar
obrigatório, que termina no dia 30 de
junho
. O Ministério da Defesa estima em 2 milhões o número de jovens que
farão o alistamento em 2016, sendo que 100 mil devem ser incorporados ao
serviço militar em um dos três ramos das Forças Armadas: Aeronáutica, Exército
e Marinha. Abaixo as principais informações que você deve saber sobre como se
alistar.
1) Quem deve realizar o alistamento militar?
É obrigatório para
jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2016. As mulheres estão
isentas do Serviço Militar obrigatório, mas podem ingressar nas Forças Armadas
mediante concurso público.
2) Onde é realizado o alistamento militar?
O alistamento é
realizado na Junta de Serviço de Militar mais próxima de seu domicílio. A Junta
é um órgão administrado pela prefeitura municipal de cada cidade, onde é
possível solicitar declaração comprovando o seu comparecimento ao alistamento
para justificativa no trabalho ou na escola. Em Sarandi –RS, é realizado na Rua
Ignácio Giordani, nº 1983 Bairro: centro embaixo da Córpore Academia, telefone
para contato: 054-3361-1075.
3) Quais documentos devem ser apresentados?
Para realizar o
alistamento, é preciso levar:
§  Certidão de nascimento ou documento de
identidade (RG). No lugar do RG, pode ser apresentado: carteira de trabalho,
carteira profissional, passaporte e carteira de identificação funcional;
§  Comprovante de residência;
§  02 (duas) foto 3×4 (recente, de frente
e sem retoques).

4) E se eu perder o prazo de alistamento?
Você deve
comparecer a uma Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima, pagar uma
multa e realizar o seu Alistamento Militar.
5) O que acontece se eu não me alistar?
Não estar em
dia com as suas obrigações militares impede:
§  Obter passaporte ou renovação de sua
validade;
§  Assumir cargo público, mesmo se
aprovado em concursos;
§  Matrícula no Ensino Superior;
§  Registro de diploma de profissões
liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença
de indústria e profissão;
§  Recebimento de qualquer prêmio do
governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.
6) Posso adiar o alistamento militar?
Não. O alistamento
é obrigatório e deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o
brasileiro completar 18 anos de idade. O que pode ser feito é, durante a fase
de alistamento, solicitar o adiamento de incorporação caso seja convocado
a cumprir o serviço militar obrigatório. Neste caso, o serviço é cumprido na
turma seguinte.
7) O adiamento é diferente para quem cursa
faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária?
Sim. Esses
estudantes podem solicitar o adiamento de incorporação até o término do
curso. Eles ficam, contudo, obrigados a participar do processo seletivo para
Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) das Forças Armadas, destinado à formação
de oficiais temporários.
8) Como é o alistamento para pessoas com
necessidades especiais ou deficiência física ou mental?
Basta ir à Junta de
Serviço Militar e solicitar o Certificado de Isenção (CI). É realizado exame
médico nos casos em que a incapacidade física ou mental não é aparente.
9) O que é Seleção Geral?
É a fase em que o
brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha,
Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no quartel. Ele é
submetido a uma série de testes compreendendo uma inspeção de saúde (exame
dentário, médico e de esforço físico), testes de seleção e entrevista. Os
aprovados podem ser distribuídos a uma Seleção Complementar no Quartel ou, caso
exceda a necessidade, ser dispensado do Serviço Militar. É preciso obedecer as
seguintes orientações:
§  Levar o Certificado de Alistamento
Militar (CAM), a carteira de identidade e uma foto 3×4;
§  Recomenda-se evitar o uso de chinelo,
bermuda ou camiseta cavada.

10) O que acontece com o alistado que não se apresenta na Seleção Geral?
Deverá retornar a
Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na
legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.

11) O que é o Certificado de Alistamento Militar
(CAM)?
Certificado de
Alistamento Militar (CAM) é o documento comprovante da apresentação para a
prestação do Serviço Militar inicial. Será fornecido gratuitamente pela Junta
de Serviço Militar (órgão alistador). Nos limites da sua validade, e com as
anotações devidas, o CAM é, ainda, documento comprobatório de que o brasileiro
está em dia com as suas obrigações militares.