Atualmente, tirar a habilitação somente para carro pode custar mais de R$ 2,7 mil no RS
Os altos custos para tirar a primeira carteira nacional de habilitação (CNH) no Rio Grande do Sul vão resultar em uma ação na justiça para baixar o preço do serviço. O deputado estadual Fábio Ostermann (Novo) divulgou que deve ingressar com a ação na segunda-feira, dia 15. Conforme levantamento da equipe técnica do parlamentar, o Rio Grande do Sul adota a CNH mais cara do Brasil, com preços que podem chegar até R$ 2,7 mil para a categoria B. Já em Minas Gerais e São Paulo, esse custo é próximo de R$ 1,5 mil.
Na petição, Ostermann vai pedir a revogação de uma portaria, que ele classifica como ilegal, do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), que contém restrições para o credenciamento de novos centros de formação de condutores (CFCs).
Atualmente, a abertura de novos CFCs depende da publicação de editais do Detran.
“A portaria do Detran que restringe a abertura de novos CFCs está em desconformidade com as regras do Conselho Nacional de Trânsito.
O credenciamento de novos Centros de Formação deve ser livre e sem limitações geográficas, econômicas e populacionais”, menciona. Para o deputado, essas restrições impedem o processo de concorrência, o que torna a CNH mais cara.
O documento ainda vai questionar outra norma interna da autarquia que fixa o tabelamento de preços na hora/aula do curso obrigatório, situação que o parlamentar pretende alterar mudando a forma de cobrança para permitir mais concorrência em relação aos preços praticados hoje.
Simuladores
Outro fator que pesa na conta final dos motoristas é a obrigatoriedade dos simuladores. Apesar de não haver a exigência em diversos outros estados, esses equipamentos seguem encarecendo em mais de R$ 400 para as categorias de CNH B, de carro ou AB.
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a decisão que havia tornado facultativo o uso de simulador para a obtenção da CNH.
Ao analisar recurso do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores (Sindi-CFC RS), o desembargador federal Rogério Favreto, relator da ação, interrompeu a vigência do julgamento anterior, que havia acabado com a exigência do equipamento, em fim de maio.