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Abamf pede prisão e sequestro de bens de Sartori

Liminar julgada em julho deste ano deu ganho de causa aos servidores da segurança pública do RS

   Abamf entende que Sartori descumpriu ordem judicia. Foto: André Ávila/CP

O presidente da Abamf (entidade que representa os servidores de nível médio da Brigada Militar) confirmou que entrou com uma ação pedindo a prisão e o sequestro de bens do governador José Ivo Sartori. 

Segundo Leonel Lucas, o chefe do executivo descumpriu uma ordem judicial impetrada pela ABAMF neste ano. 

“Não é uma liminar. 

É uma ordem judicial que impede o atraso ou parcelamento dos salários. E nesta sexta-feira, o governo acabou não respeitando esta determinação. Por conta disso, estamos pedindo a prisão e o sequestro dos bens do governador Sartori por improbidade administrativa”, afirmou. 

Um documento foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado nesta sexta-feira.

Na liminar, apresentada à Justiça, em março, o desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho, determinou que os vencimentos de servidores públicos estaduais não poderão ser parcelados. 

O magistrado justificou a decisão com base na constituição estadual.

“A Constituição Estadual, no art. 35, assegura o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das Autarquias até o último dia do mês de trabalho prestado. 

Logo, o parcelamento do pagamento do salário, de forma que o adimplemento de uma das parcelas ocorra no mês seguinte ao da prestação do trabalho, afronta norma constitucional, porquanto seria realizado fora do prazo previsto na Constituição”.

Em julho deste ano, o mérito da liminar foi julgado manifestando o direito dos servidores a receberem a remuneração no prazo previsto na Constituição Estadual, sendo ilegal e abusivo o ato do governador do Estado que descumprir tal regra. Além da Abamf, várias entidades de segurança pública já haviam impetrado em março um Mandado de Segurança Preventivo pleiteando que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul abstenha-se de determinar, seja mediante decreto ou de qualquer outra maneira, o pagamento de forma parcelada dos salários dos integrantes daquelas categorias.

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Fonte: Eduardo Paganella / Rádio Guaíba