Prazo para a entrega se encerra em 31 de maio
Mais de 1,9 milhão de gaúchos haviam entregue a declaração do Imposto de Renda de 2023, de acordo com dados da Receita Federal do fim da tarde deste domingo. Desses, 23% optaram pelas declarações pré-preenchidas e 62% prestaram contas pelo modo simplificado. O órgão espera receber 2.794.440 declarações processadas a partir do Rio Grande do Sul neste ano.
Em âmbito nacional, mais de 27 milhões de brasileiros já entregaram a declaração, conforme a Receita Federal.
Segundo o presidente do Sescon-RS, Flávio Ribeiro Júnior, o volume de contribuintes que deixa para acertar as contas com o Fisco na última hora costuma se repetir. “É um dado histórico da Receita Federal, em Brasília, que 30% dos contribuintes entregam na primeira semana e 30% na última semana.
Para ajudar os retardatários que não querem cometer nenhum erro, nem cair na malha fina, a reportagem da Rádio Guaíba buscou com os especialistas algumas orientações.
Conforme o professor de direito tributário da Ufrgs, Arthur Ferreira Netto, é preciso deixar claro que a regularização do contribuinte envolve duas grandes declarações.
Para não cair na malha fina, o professor recomenda que as pessoas lembrem de detalhar ao Fisco todo o patrimônio. “Às vezes, a pessoa tem muito rendimento e nenhum patrimônio, ou às vezes ela tem muito patrimônio e não tem a origem dos rendimentos para esses patrimônios e isso pode fazer ela cair na malha fina se ela não observar como ela está declarando seus bens. Se ela não indicar a fonte desse patrimônio, a Receita Federal vai chamar ela para esclarecimentos. Então, de um lado rendimento, e do outro, bens”, esclarece.
Uma das novidades deste ano prevê que o contribuinte que tiver dúvida sobre como preencher a declaração possa fazer o preenchimento automático. Quando o contribuinte baixar o programa da RF para preencher a declaração, ele pode clicar na opção de autopreenchimento e a Receita, com base nas informações de bancos de dados do órgão, já vai pré-preencher toda a declaração com base nos rendimentos que a pessoa teve e com os bens que já haviam sido declarados no passado.
Quem deve declarar?
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00 (saque FGTS, prêmio loteria);
- Quem realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados: a) Cuja soma for superior a R$ 40.000,00 ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto; (acima de 20 mil/mês);
- Na atividade rural, quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
- Quem passou à condição de residente no Brasil e se encontra nessa condição em 31/12/2022;
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis, cujo dinheiro seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil no prazo de 180 dias;
Confira os principais documentos para a elaboração da declaração:
- arquivo ou cópia da declaração de IRPF entregue no ano de 2022;
- comprovantes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis;
- informações e documentos de outras rendas percebidas em 2022 (herança, doações, indenização por ação, resgate do FGTS e prêmio de loterias);
- informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens (imóveis e móveis) realizadas em 2022 e se apurou lucro o respectivo DARF do IR sobre a renda variável;
- documentos das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídos em 2022;
- para os profissionais liberais o livro caixa e os DARFs de carnê leão web;
- extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e se apurou lucro o respectivo o DARF do IR sobre a renda variável;
- comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de previdência social e privada; e de despesas de educação;
- recibos de doações (inclusive as de campanha eleitoral) e empréstimos realizados em 2022.
Restituição dividida em cinco lotes
1º lote – 31 de maio de 2023 (quem entregou até 10/5 ganha prioridade = +80 anos, +60 anos, moléstia grave, renda do magistério, além de quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar em restituir por PIX CPF);
2º lote – 30 de junho;
3º lote – 31 de julho;
4º lote – 31 de agosto;
5º lote – 29 de setembro de 2023.
Confira em tempo real os números das declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal aqui.