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quinta-feira 25 abril 2024
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Sarandi – Ocorrências Brigada Militar Período de 17 de Janeiro a 08 de Fevereiro de 2018.

Período de 17 de Janeiro a 08 de Fevereiro de 2018.

 A patrulha da Brigada Militar foi informada por populares, que dois indivíduos estavam arrombando um veículo na Rua Tiradentes, Centro; chegando ao local foi flagrado dois homens, sendo que um estava no interior do carro e outro no lado externo; já a bateria do veículo estava quase retirada e faltava o aparelho de som automotivo; nenhum deles era o proprietário do veículo, sendo que o caso foi encaminhado à polícia civil.

Compareceram no quartel da Brigada Militar duas mulheres, a fim de registrar calúnias e agressões que ambas sofreram de outra mulher, a qual é conhecida das mesmas; os registros foram encaminhados à polícia civil para os procedimentos legais necessários.

A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer na Rua Marcilio Dias, Vila Maria; onde um indivíduo estava arrombando um caminhão que estava estacionado na via pública; o autor T.B.D.S. foi preso em flagrante, sendo que foi constatado que o mesmo já havia retirado a bateria do veículo e realizaria o furto de mais objetos; foi encontrado com o mesmo 01 alicate, 01 chave de boca, 01 chave de fenda e 01 bicicleta Caloi aro 20 de cor branca; a posteriori foi verificado que a bicicleta também era produto de furto, sendo que o autor é suspeito de alguns furtos em veículos, em residências e em apartamentos ocorridos na cidade nos últimos dias; o autor foi conduzido à delegacia de polícia civil e logo após, ao presidio estadual de Sarandi onde permaneceu à disposição da justiça.

 

A patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Vila Jardim, onde do interior da mesma havia sido furtado 02 botijões de gás GLP, sendo que os indivíduos E.D.A.B. e L.B.S. foram encontrados nas proximidades e os objetos recuperados e devolvidos à vítima; um dos suspeitos do furto era filho da própria vítima; após os procedimentos da ocorrência o autor L.B.S. retornou ao local e adentrou na casa de sua mãe, começou a quebrar alguns objetos e lesionou-a;  a patrulha foi chamada novamente ao local e acabou prendendo o mesmo e conduzindo à delegacia de polícia civil; após os procedimentos L.B.S. foi encaminhado ao presidio estadual de Sarandi, onde permaneceu à disposição da justiça; este responderá pelos crimes de ameaças, danos e lesões corporais (dentro da lei Maria da Penha), bem como pelos crimes de desacato e resistência à prisão.

 

Compareceram no quartel da Brigada Militar, algumas vítimas de uma briga ocorrida na Linha Lajeado, na cidade de Nova Boa Vista; os registros foram encaminhados à polícia civil para os procedimentos legais necessários.

A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em um supermercado da Avenida Sete de Setembro, Centro; onde o proprietário e funcionários haviam detido L.C.S.D.A. que havia tentado furtar algumas mercadorias; dias antes este mesmo autor havia conseguido furtar no local e em outro supermercado da cidade; este se aproxima dos caixas e sempre aproveitando-se quando ninguém observa, sai correndo de posse da mercadoria; as partes foram encaminhadas à delegacia de polícia civil onde foram realizados os procedimentos legais.

A patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Rua Santa Ana, Santa Catarina; onde ocorria um desentendimento entre um casal; chegando ao local o autor desacatou os policiais e tentou agredi-los, sendo contido e preso; foi confeccionado Termo Circunstanciado para J.C.N.D.S., o qual responderá perante à justiça pelos crimes de desacato e resistência à prisão; a ocorrência concernente à lei Maria da Penha foi registrada pela vítima na polícia civil.

A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em um supermercado na Avenida Sete de Setembro, Centro; onde funcionários haviam flagrado o indivíduo L.C.S.D.A. tentando furtar algumas mercadorias no local; o fato foi encaminhado à polícia civil; observe-se que o mesmo autor já havia sido detido em flagrante dias antes em outro estabelecimento, por fato semelhante.

A patrulha da Brigada Militar compareceu em um supermercado na Avenida Sete de Setembro, Centro; onde funcionários haviam flagrado a jovem D.L. tentando furtar algumas mercadorias no local; o fato foi encaminhado à polícia civil.

 

Na data de 02Fev18, após um excelente trabalho de inteligência realizado pela polícia civil, equipes da polícia civil, da Policia Rodoviária Federal, patrulhas da Brigada Militar de Sarandi, Barra Funda, Ronda Alta, Rondinha, Constantina e Palmeira das Missões; realizaram diligências na Linha Cascata, interior da cidade de Novo Barreiro; onde foi preso A.D.C. e apreendido farto material relacionado ao delito praticado na madrugada contra a agência do Banrisul da cidade de Barra Funda; em ato continuo equipes da Brigada Militar, Policia Rodoviária Federal e Polícia Civil, prenderam na cidade de Lajeado, indivíduos envolvidos com o ato criminoso; aprendendo diversas armas, coletes e outros objetos envolvidos com a ocorrência.

 

A patrulha da Brigada Militar foi informada pela vítima, proprietária de uma fruteira na Avenida Sete de Setembro, Centro; que vândalos haviam danificado um cadeado do local durante a madrugada, porém, nada foi furtado do local; a mesma verificou o sistema de câmeras e efetuou o registro posteriormente na polícia civil.

A patrulha da Brigada Militar recebeu informação por parte da vítima, que sua loja localizada nas proximidades da escola Milton Alves de Souza; havia sido alvo de vândalos que teriam danificado o miolo da chave na porta principal do local durante a madrugada, porém, nada foi furtado do local; a mesma efetuou o registro posteriormente na polícia civil.

A patrulha da Brigada Militar foi comunicada pela vítima, sócia proprietária de um bar na Santa Catarina; que a porta de seu estabelecimento havia sido arrombada e do interior foi furtado certa importância em dinheiro, retirada da máquina de som; a vítima efetuou o registro posteriormente na polícia civil.

A patrulha da Brigada Militar deslocou até a residência de um cidadão, o qual informava que L.M.D.S., sua ex namorada, adentrou em sua casa danificando vidros da porta, objetos do interior de seu lar, bem como proferiu ameaças contra a filha da vítima; foi confeccionado Termo Circunstanciado à autora, sendo que esta responderá criminalmente por seus atos.

 

Compareceu no quartel da Brigada Militar um cidadão, o qual registrou ocorrência de lesões corporais que sofreu, sendo que declinou o nome do autor; o registro foi encaminhado à polícia civil para os procedimentos legais necessários.

Esteve no quartel da Brigada Militar um homem, a fim de registrar ocorrência de lesões corporais e ameaças sofridas pelo mesmo, sendo que informou os dados do autor; o registro foi encaminhado à polícia civil para os procedimentos legais necessários.

 

A patrulha da Brigada Militar deslocou até um estabelecimento comercial na Rua Armínio de Silva, Centro; onde ocorreu uma briga entre vários indivíduos; chegando ao local foi constatado com os seguranças que os envolvidos já haviam saído do local; de posse das característica dos envolvidos foram efetuadas buscas, sendo encontrado apenas um dos envolvidos, o qual foi revistado e identificado, devidamente orientado e liberado em seguida.

A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida Expedicionário, Centro, a fim de atender um acidente de veículos com lesões corporais, envolvendo o veículo Toyota/ Corola de placas LUU 2998, bem como a motocicleta Honda/ CG 150 Fan de placa IWR4009.

Compareceu no quartel da Brigada Militar uma vítima, registrando ocorrência de ameaças que sofreu, sendo que informou o nome do autor; o registro foi encaminhado à polícia civil para os procedimentos legais necessários.

Esteve no quartel da Brigada Militar uma menor de idade, registrando que um homem do qual sabe o nome, lhe abordou em via pública e ameaçou a mesma, caso esta não saísse com ele; o registro foi encaminhado à polícia civil.

Veículos autuados no período:

  • Renault/ Duster de placas PZI 4690: por estacionar em fila dupla, ao lado de outro veículo.
  • Yamaha/ Fazer YS 250 de placa ITI 4428: por utilizar-se do veículo para realizar manobra perigosa; bem como por desobedecer as ordens emanadas das autoridades.
  • VW/ Gol 1.0 de placas IRG 4199: pelo veículo transitar na contramão de direção do fluxo de veículos, em via pública de sentido único.
  • Mercedes-Benz de placas IEY 6059: por estacionar na contramão de direção do trafego na via.

 

 

A BRIGADA MILITAR ORIENTA:

 Para que o cidadão não tenha uma desagradável surpresa com furtos em sua residência, deve acostumar-se a trancar sempre portas e portões de acesso de sua casa. Não os deixe abertos inutilmente, ainda que por poucos momentos. Os delinquentes valem-se de nossos descuidos; por isso proteja a porta da cozinha.    Isole aquela dependência durante o repouso noturno trancando as portas intermediárias. Aja da mesma maneira quando se ausentar; os arrombamentos são mais frequentes através dos acessos dos fundos da casa.

Não admita o ingresso de estranhos em sua casa, as credenciais de carteiro, leitores de hidrômetro, entregadores de gás, funcionários das companhias de telefone e de energia elétrica, ente outros, devem ser devidamente examinadas e, em caso de dúvida, devem ser confirmadas por telefone; sempre que possível alerte os outros familiares, ou o vizinho mais próximo, quando franquear a entrada de um deles em seu lar.

 

 

Não guarde valores altos em sua casa, faça seguro deles e confie sua custódia a cofres particulares de agências bancárias; se preferir usar cofres de segurança em sua casa guarde sigilo quanto a sua existência e localização e sempre que possível instale mais de um, instalando um deles fora de seus aposentos particulares.

Se você vier a se defrontar com delinquentes, antes de tudo procure manter-se calmo; não tente dialogar ou discutir com eles; não os encare diretamente, mas procure memorizar suas características pessoais, maneirismos, trajes; sobretudo não reaja, sua vida não tem preço. Se for sair, evite deixar sua residência com aparência de vazia, cortinas e persianas completamente fechadas e luzes acessas durante o dia e a noite, são indicativos de morador ausente. Peça ajuda aos seus vizinhos, não deixando acumular jornais e correspondências.

Mantenha no mínimo um aparelho de telefone celular estrategicamente guardado em local reservado de sua residência, onde somente você e seus familiares conheçam; pois caso haja um imprevisto desagradável, alguém possa imediatamente ligar para a polícia e pedir ajuda sem necessariamente colocar em risco à vida de alguma pessoa.

ATENÇÃO: Em casos de acidente de trânsito envolvendo veículos, onde haja apenas danos materiais, as partes envolvidas podem efetuar o registro do fato pela internet na delegacia on line, através do endereço www.delegaciaonline.rs.gov.br; não havendo a necessidade do acionamento da Brigada Militar; após o registro o sistema fornecerá um número de protocolo que será remetido ao e-mail do solicitante, logo após, irá gerar uma ocorrência com número próprio, a qual servirá de comprovante para situações legais e de seguro. Já nos casos de acidentes com vítimas lesionadas ou fatais, DEVE ser solicitado a presença de uma patrulha da Brigada Militar no local.

Requerimentos de liberação de via pública para eventos ou fechamento de via pública: Todo e qualquer solicitação para realização de evento em via pública, inclusive fechamento temporário de alguma via pública no perímetro urbano ou  rural, DEVE SER REMETIDO SEMPRE AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO, haja vista que não compete à Brigada Militar tais liberações; o mesmo está localizado no prédio ao lado da delegacia de alistamento militar; para a Brigada Militar basta apenas a remessa de documento INFORMANDO que tal situação foi liberada pelo departamento de trânsito, citando local com data e horário do evento.

A Lei 9.503/97 reza em seu artigo 305, que: “Afastar-se o condutor do veículo do local de acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”, traz uma penalização de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Portanto, o condutor que se envolver em acidente de transito, não deve sair do local até que a situação seja resolvida, seja pelo acerto amigável entre as partes, ou um fato que resulte no registro de ocorrência policial.

Ser educado e gentil não muda a quantidade de carros nas ruas, mas muda muito a qualidade do trânsito; usar do estresse e da irritabilidade só piora os momentos que passamos no trânsito em nosso dia a dia; é uma questão de educação. Porém, acima de gentileza e da educação, não podemos nos esquecer das questões que a lei julga como certas ou erradas; não seria necessária a lei ou melhor falando as multas, se todas pessoas fizessem sua parte, não estacionando por exemplo na vaga destinada a pessoa portadora de deficiência, na vaga de entrada e saída de veículos, dando passagem aos pedestres na faixa de segurança, socorrendo a vítima que acabou de ser atropelada, dentre outros vários exemplos. Lembre-se, que é possível mudar a realidade do nosso trânsito, basta olhar para si mesmo e transformar pequenas atitudes no dia a dia, erradicando comportamentos que levem a situações de risco e prejudiquem os outros.

O artigo 340 do Código Penal tipifica que: “Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”, possui pena de detenção de 01 a 06 meses, ou multa. Quando alguém movimenta a polícia ou os bombeiros para atender um fato do qual sabe ser inverídico, além de cometer o delito prejudica os demais cidadãos, pois retira momentaneamente a possibilidade da polícia atender outras ocorrências verdadeiras, efetuar o patrulhamento preventivo ou até mesmo salvar vidas. Portanto, deve-se ter em mente que o serviço de segurança pública prestado pela polícia, seja Brigada Militar, Policia Civil, Polícia Rodoviária Estadual, Bombeiros ou Policia Rodoviária Federal; é de fundamental importância para a manutenção da ordem pública e do estado democrático de direito. A mesma situação ocorre quando alguém por “brincadeira” ou “má intenção”, passa “trote” via telefone cometendo o mesmo ato; o verdadeiro cidadão tem consciência não somente de seus direitos, mas também de seus deveres, bem como de orientar e advertir outras pessoas para que não cometam este delito.

 

 

        SANDRO JACOBI FERREIRA

1º Sgt – Setor de Comunicações 3Cia

 

 




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