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sexta-feira 29 março 2024
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Sarandi – Legislativo Municipal aprova em dois turnos,proposta de emenda a lei orgânica, que trata do Orçamento Impositivo.

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Legislativo Municipal aprova em dois turnos,proposta de emenda a lei orgânica, que trata do Orçamento Impositivo.

Emenda Impositiva de Bancada: As Emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração do orçamento anual, nas quais os agentes políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos.
O projeto que prevê orçamento impositivo de bancada, é de autoria do Presidente do Legislativo Municipal Alex Rodrigues, do 1º Secretário Aírton Ortiz, dos vereadores da bancada do PDT Wilmar Azeredo, Denise Gelain, Rudimar Signor, Erni Maciel da Silva, , juntamente com a bancada do MDB o vereador Edson Tadeu Cezimbra e a bancada do PT o vereador Claudinor Lorini.
Vale lembrar, que através da Emenda Impositiva, os edis sugerem ao Executivo Municipal a destinação de recursos do Município para determinadas OBRAS, PROJETOS OU INSTITUIÇÕES. Este é o momento oportuno para os edis acrescentarem novas programações orçamentárias, com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam. Não se quer com isso impor restrições ao Poder Executivo, ao contrário, os Vereadores conhecem os micro-problemas do Município, os mesmos andam nas bases, ouvem e veem as dificuldades dos moradores, em seus bairros, ruas e residências. Salienta-se que quando esses recursos não são aplicados e/ou repassados conforme compromisso assumido pelo Vereador, a situação torna-se desconfortável e sua imagem fica desgastada perante a comunidade.
Não raras as vezes os recursos são aplicados em obras de menor relevância para a população, sendo o orçamento impositivo o instrumento que visa diminuir estas ocorrências. Desta forma, as emendas propostas pelos Vereadores terão a obrigatoriedade de serem executadas, tendo em vista as necessidades reais de atendimento à população, visto que são representantes dos munícipes e conhecem as realidades locais, principalmente na área da saúde, em que este projeto de lei reserva 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários e financeiros. A exemplo da Câmara dos Deputados Federais e Senadores que conseguiram a aprovação das Emendas Constitucionais nº 86 e 100, justifica o interesse desta Casa de Leis no presente projeto, indicando, portanto, que está em sintonia com os interesses nacionais e, também, com o interesse da população, sendo possível também a aplicação do orçamento impositivo pelas Câmaras Municipais considerando o princípio da simetria constitucional.
O Projeto de Emenda a Lei Orgânica municipal, propõe alterar o artigo 91-A da Lei Orgânica do Município de Sarandi, recepcionando a Emenda Impositiva de Bancada, e dá outras providências. A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal tem o objetivo de incluir, a Emenda de Bancada, Recepcionando a Emenda Constitucional nº 100, no âmbito do Município de. Sarandi/RS. Desse modo, tendo em vista que este Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Sarandi/RS vai ao encontro dos anseios da população sarandiense, quanto ao compromisso de execução de melhorias no Município, foi votado em 2 turnos,resultando na aprovação do Projeto de Alteração a lei Orgânica do município. Na Sessão Ordinária do dia 18 de Outubro de 2019, o Plenário da Câmara Municipal, aprovou o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº01/2019, que trata do Orçamento Impositivo. sofreu votação em 1º e 2º turno, após sábias discussões, análises criteriosas das Comissões e dos edis, resultou desta forma a aprovação da referida Emenda em 2 turnos.
Redação e publicação:
Lori Vargas Oliveira
Assessor Imprensa/CMS




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