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quinta-feira 25 abril 2024
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Prefeito de Sertão responderá a processo criminal sob acusação de beneficiar a sogra

Em sessão realizada nesta quinta-feira (7/7), magistrados da 4ª Câmara Criminal do TJRS aceitaram denúncia contra o Prefeito de Sertão, por desvio de dinheiro público.

Ele agora passa a responder como réu na ação penal por ter desviado R$ 542,83 em benefício da sogra dele, Mafalda Bacchi.No entanto, os Desembargadores rejeitaram a denúncia contra a sogra do Prefeito. Entenda o caso De acordo com a denúncia do Ministério Público, em maio de 2014, o acusado teria ameaçado uma servidora em estágio probatório de não contratá-la se ela não inserisse dado falso no sistema informatizado do município. A alteração seria sobre a averbação irregular de área construída sobre imóvel de propriedade de Mafalda Bacchi.

O Prefeito teria determinado que a servidora expedisse outra guia de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com valor menor para que a sogra recebesse a diferença de valores. Até então, o imóvel era tributado como terreno baldio, não possuindo pedido de licença para construção ou demolição, o que determinaria a incidência da alíquota do IPTU em menor valor. Em sua defesa o Prefeito Marcelo D´Agostini afirmou que não determinou que a servidora pública alterasse o sistema. Segundo ele, teria ocorrido um erro no banco de dados da Prefeitura, que no ano de 2014 teria computado o imóvel como “baldio” e depois houve a correção no sistema e a emissão de dois boletos de pagamento. De acordo com o relator do processo, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, a defesa de Mafalda Bacchi afirma que há provas de que ela sempre pagou em torno de R$ 200,00 de IPTU, sendo que sem qualquer motivo o valor triplicou.

Já o MP afirma quem os boletos de 2013 apontam um valor de R$ 645,25. E que a alteração para reduzir a alíquota de 4% para 0,5% foi para beneficiar a sogra do Prefeito com uma tarifa concedida apenas aos contribuintes que usam imóvel única e exclusivamente como residência.

Na acusação ainda consta que em uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado foi constatado que não há qualquer edificação no terreno. Assim, o magistrado votou pelo recebimento da denúncia quanto ao Prefeito e foi acompanhado pelo Desembargador Newton Brasil de Leão e pelo Juiz de Direito Mauro Borba. No tocante à sogra, os magistrados rejeitaram a denúncia, por considerarem que a acusação não trouxe a narrativa individualizada da conduta, nem mencionou a forma como teria contribuído para o delito, atribuindo a ela exclusivamente o fato de ser proprietária do terreno. Processo nº 70068349141
Fonte Tribunal de Justiça/ RS

Alvaro Henkes/Radio Planalto




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