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quinta-feira 25 abril 2024
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Nova CLT Gera Tumulto e Insegurança Jurídica para as Empresas – Giovani Papini

Nova CLT Gera Tumulto e Insegurança Jurídica para as Empresas

Com entrada em vigor no dia 11/11/2017, a “nova CLT”, que é tida como modernização das relações de trabalho, gera tumulto para as empresas e foi tornada obsoleta, em parte, no dia 14/11/2017, com a publicação, em edição especial do Diário Oficial da União, da Medida Provisória nº 808.

Esta medida provisória altera 85 (oitenta e cinco) artigos da “Nova CLT”, pelo que, conclui-se que o próprio governo que a criou, determinou que é inaplicável, em um período de apenas 04 (quatro) dias após a entrada em vigor.

Juristas defendem que, o texto da Nova CLT é confuso e não confiável e que, a referida MP 808, só dificulta ainda mais e gera maior insegurança jurídica, gerando um verdadeiro caos para empregados e empregadores.

Já foi dito aqui, anteriormente, que a “Nova CLT” traz insegurança jurídica, tanto para empregados, quanto para empregadores.

E, ao que parece, a MP 808, é a prova disso.

Em um exemplo prático, empresas que no dia 13/11/2017 (segunda-feira), tenham contratado trabalhadores com jornada de 12 horas por 36 horas de descanso, mediante ajuste individual realizado direto com o empregado, assim o fizeram, aplicando a literalidade do que estabelecia a “Nova CLT”.

Pois a MP 808, no ponto específico, contrariando a “Nova CLT”, apenas 04 (quatro) dias após a sua entrada vigor, estabelece que esta forma de contratação de jornada, mediante acordo individual direto com o empregado, não é mais tida como permitida, e que, para contratar desta forma, somente se houver previsão em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva.

E, mesmo com esta previsão, juristas defendem que tal modalidade de contratação é inconstitucional, e assim pode vir a ser entendido pelo judiciário.

Então, no exemplo acima, uma empresa que tenha efetivado vários contratos no dia 13/11/2017, confiando na segurança jurídica da “Nova CLT”, no ponto específico, no dia seguinte estes contratos foram considerados contrários à legislação vigente, ou seja, são nulos de pleno direito.

Então, se a “Nova CLT”, já trazia total insegurança jurídica, com a publicação da MP 808 que a modificou em vários pontos, e é considerada tida por alguns como um “remendo pior do que o soneto” gera um verdadeiro caos nas relações de trabalho, e traz ainda mais insegurança jurídica para as empresas.


Giovani Papini
OAB/RS 38.855




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