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quinta-feira 25 abril 2024
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MP denuncia Jardel e mais 10 pessoas na Operação Gol Contra

Valor desviado é estimado em R$ 212.203,75

MP denuncia Jardel e mais 10 pessoas na Operação Gol Contra | Foto: Marcos Eifler / AL / CP

                                                  Foto: Marcos Eifler / AL / CP
O Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, ofereceu, nesta segunda-feira, denúncia contra o deputado estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro e outras dez pessoas pela Operação Gol Contra. O documento foi protocolado e endereçado ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Felipe Difini.
Conforme a denúncia, entre fevereiro e novembro de 2015, Jardel, o advogado e assessor parlamentar Christian Vontobel Miller, o chefe de gabinete Roger Antônio Foresta, o Coordenador-Geral de Bancada do PSD, Ricardo Fialho Tafas e o chefe de fabinete de Líder da Bancada do PSD, Francisco Demetrio Tafras, integraram organização criminosa para obter vantagens econômicas mediante a prática reiterada de crimes contra a administração pública.

De acordo com as investigações, eles teriam planejado e executado prática de crimes de peculato, consistentes na apropriação e no desvio de verbas públicas referentes a diárias fictícias, a indenizações veiculares fraudulentas e à manutenção de “funcionários fantasmas”. Também teriam cometidos delitos de concussão, caracterizados pela exigência de repasse de parte de salários e de verbas indenizatórias de servidores, além das práticas de uso de documentos falsos e de lavagem de dinheiro. O valor desviado, entre abril e novembro de 2015, é estimado em R$ 212.203,75. Um dos assessores foi beneficiado pela delação premiada em virtude das informações prestadas ao Ministério Público.
Os denunciados
• Mário Jardel Almeida Ribeiro – constituir organização criminosa, peculato, uso de documento falso, concussão, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
• Christian Vontobel Miller – constituir organização criminosa.
• Roger Antonio Foresta – constituir organização criminosa, peculato, uso de documento falso e concussão.
• Francisco Demétrio Tafras – constituir organização criminosa e concussão.
• Ricardo Fialho Tafas – constituir organização criminosa, peculato e uso de documento falso.
• Sandra Paula Aguiar de Souza – lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
• Flávia Nascimento Feitosa – peculato.
• Ana Bela Menezes Nunes – peculato.
• Samantha da Rosa Lindmann – peculato.
• César Ribeiro Júnior – lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
• Carlos César Menezes Nunes – tráfico de drogas.
Correio do Povo



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