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quarta-feira 24 abril 2024
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Ministério Público entra com recurso para manter julgamento no Caso Kiss a júri popular

Procuradoria afirmou que Justiça do Estado não levou em consideração dispositivos da Constituição Federal

Ministério Público entra com recurso para manter julgamento no Caso Kiss a júri popular | Foto: João Alves / Especial / CP

| Foto: João Alves / Especial / CP

Ministério Público entra com recurso para manter julgamento no Caso Kiss a júri popular | Foto: João Alves / Especial / CP

O Ministério Público do Rio Grande do Sul interpôs, nesta segunda-feira, um recurso contra decisão do 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, que julgou o caso dos quatro reús do caso da Boate Kiss e retirou a decisão de levá-los a júri popular. Como houve empate no voto dos desembargadores na época, o resultado teria o efeito de excluir a competência do júri para o julgamento dos acusados. O embargo de declaração interposto foi assinado pelo coordenador da Procuradoria de Recursos, Luiz Fernando Calil de Freitas, e pelo promotor-assessor Rodrigo Azambuja.

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No documento, a Procuradoria sustentou que o 1º Grupo Criminal não considerou que existem provas de materiais e indícios suficientes da autoria do acidente que matou 242 pessoas em 2013. Logo, é imperativa a pronúncia dos acusados para que sejam submetidos a julgamento perante o júri popular. “Isso porque o dolo, no sistema penal brasileiro, encontra-se localizado no tipo penal e é, por isso, matéria de mérito. Sendo assim, apreciá-lo é, por disposição constitucional expressa, competência do Tribunal do Júri”, pontuou o recurso ingressado pelo Ministério Público.

O recurso ainda assinala que a exclusão do julgamento só poderá ocorrer somente quando não houver absolutamente nenhum elemento que indique a presença do dolo de matar, direto ou eventual. “Se existir qualquer indício que aponte no sentido da possibilidade de existência do dolo, deve o acusado ser submetido a julgamento pelo Júri”, sustentou o recurso.

MP diz que TJ não considerou dispositivos da Constituição

O Ministério Público também afirmou que a decisão do 1º Grupo Criminal do TJRS não levou em consideração dispositivos da Constituição Federal. Isso porque com o empate de votos dos desembargadores sobre a existência de indícios suficientes em crime doloso contra a vida se resolve em favor da coletividade; uma vez que, como é apropriado, na fase da pronúncia vigora o princípio do “in dubio pro societate”, que foi desconsiderado pela decisão embargada.

Em dezembro, a Justiça decidiu não levar os acusados do caso da Boate Kiss a júri popular. O 1º Grupo Criminal acolheu o recurso dos reús Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão para que acusação sobre eles seja desagravada de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção).

Correio do Povo




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