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quinta-feira 28 março 2024
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Lava Jato Curitiba lamenta decisão e diz que Toffoli “parte de pressuposto falso”

Força-tarefa afirma que entregará os dados sigilosos da operaçãoOs procuradores liderados por Deltan Dallagnol afirmam que vão cumprir a determinação

Os procuradores liderados por Deltan Dallagnol afirmam que vão cumprir a determinação 

A força-tarefa da Lava Jato no Paraná emitiu nota na noite desta quinta, lamentando a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que ordenou a entrega de dados sigilosos da operação ao procurador-geral da República, Augusto Aras . Os procuradores liderados por Deltan Dallagnol afirmam que vão cumprir a determinação, mas alegam que a interpretação do ministro partiu de um “pressuposto falso”

“Como a força-tarefa ressaltou, para prevenir responsabilidades, o acesso às bases depende de autorização judicial, que foi obtida. No entanto, é necessário registrar que a decisão parte de pressuposto falso, pois inexiste qualquer investigação sobre agentes públicos com foro privilegiado”, afirma a Lava Jato, em nota.

A decisão de Toffoli foi tomada em uma reclamação apresentada pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, por suposta investigação conduzida pela Lava Jato no Paraná contra o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) , e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ambos detém foro privilegiado e só podem ser investigados pela PGR.

O caso foi revelado pelo portal Poder360 a partir de planilha elaborada pela Lava Jato e apresentada em denúncia que mira doações ilegais de campanha. O documento aponta o recebimento de R$ 200 mil por “Rodrigo Felinto”, um dos sobrenomes de Maia. Alcolumbre teria sido identificado somente como “Davi Samuel”. Deltan alegou que a inclusão dos nomes é “irrelevante” e que não avaliou a legalidade das doações na investigação.

O vice de Aras afirmou ao Supremo que a ação da Lava Jato tem “graves consequências externas à instituição” do Ministério Público Federal e decorrem “da resistência ao compartilhamento, ao intercâmbio e à supervisão das informações que são retidas em bases compartimentadas e estanques, invisíveis ao conjunto do Ministério Público”.

Toffoli concordou com a reclamação, destacando que os procuradores cometeram “transgressão” ao negar acesso do PGR às bases de dados da operação. “A direção única pertence ao procurador-geral, que hierarquicamente, detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações, para bem e fielmente cumprir suas atribuições finalísticas”, disse o ministro.

Em nota, a Lava Jato São Paulo afirmou que já foi intimada da decisão e irá encaminhar os documentos solicitados por Aras. Ofício do PGR cobrou o envio de de dados eleitorais, de câmbio, de movimentação internacional, além de relatórios de inteligência financeira, declarações de impostos de renda e base consolidadas de informações. O pedido também engloba dados recebidos em colaborações ou fornecidos por outros órgãos à força-tarefa e base de evidências, como mídias coletadas em apreensões e quebras telemáticas.

Leia a nota na íntegra: 

Os procuradores da República integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal que trabalham no caso Lava Jato em Curitiba cumprirão a decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal que autoriza o Procurador-Geral da República a acessar de modo irrestrito suas bases de dados, inclusive as informações sigilosas.

Como a força-tarefa ressaltou, para prevenir responsabilidades, o acesso às bases depende de autorização judicial, que foi obtida. No entanto, é necessário registrar que a decisão parte de pressuposto falso, pois inexiste qualquer investigação sobre agentes públicos com foro privilegiado.

Além disso, os atos de membros do Ministério Público Federal estão sujeitos à Corregedoria do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público, que têm amplo acesso a todos os processos e procedimentos para verificação de sua correção, o que é feito anualmente, constatando-se a regularidade dos trabalhos. Segundo o que a lei estabelece, essa função correicional não se insere no âmbito de atribuições do Procurador-Geral da República.




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