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sexta-feira 29 março 2024
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Câmara de Vereadores – 17ª sessão ordinária Projetos

Pode ser uma imagem de 17 pessoas, pessoas em pé e texto que diz "@CMSARANDIRS. 17a SESSÃO ORDINÁRIA PROJETOS"
Começou a ser debatido na Câmara Municipal o projeto de lei que altera a Lei Municipal nº. 3.882, de 18 de maio de 2010, que dispõe sobre a política habitacional de interesse social do município, voltada para a população de baixa renda.
Os vereadores Airton Ortiz, Alemão Azeredo, Dalmir Nunes, Jairo Antônio Corso, Marcelo Barbosa e Pablo Mari, autores do projeto, propõem que este projeto, inclua como prioridade no programa habitacional de interesse social do Município, além dos já previstos, as mães solos (solteiras), pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista e idosos. A prioridade das mães solos (solteiras) nos programas habitacionais de interesse social do Município, visa auxiliar as mães solteiras que tem que chefiar sozinhas a sua família. Sabe-se que a ausência de outro genitor significa um provedor a menos para a família, sem falar na dificuldade que essas mães encontram em se inserir no mercado de trabalho formal, principalmente pela necessidade de ter que conjugar o trabalho remunerado com o trabalho maternal e doméstico.
O Artigo 32 da Lei n. 13.146 de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) prevê que nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, sendo obrigatório reserva de no mínimo 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para pessoa com deficiência. Importante referir que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, conforme disposto na Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, sendo assim, faz jus a mesma prioridade destinada aos deficientes na Lei 13.146/2015. A Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 regulamenta os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, sendo que o artigo 38 estabelece que nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, sendo obrigatório reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. Já no parágrafo segundo o projeto define o conceito de pessoas com deficiência, conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146 de 06 de julho de 2015). Dessa forma, entendemos se tratar de um Projeto de Lei de suma importância para nossa cidade, e em vista disso, é que contamos com a compreensão dos Ilustríssimos Vereadores na análise desta matéria tão sensível, solicitando assim a aprovação deste projeto de lei. O projeto seguiu para o Setor Jurídico para sua análise quanto a legalidade e constitucionalidade, após receber parecer favorável do Procurador Jurídico Dr. Eduardo Goncalves Marques. Dando prosseguimento no processo de tramitação na Casa, o texto será encaminhado as Comissões que da mesma forma, irão analisar, discutir e emitir pareceres, para posteriormente entrar para a pauta da ordem do dia das próximas sessões.
Também deu entrada na Câmara Municipal, os projetos de lei do executivo nº 50 e 51, e do legislativo os de nº 13 e 15. Confira a seguir:
O projeto de lei municipal nº50/2022, acrescenta dispositivos na lei municipal nº 3298/2003, que institui o crédito educativo municipal a estudantes de cursos universitários de graduação e cursos técnicos profissionalizantes, e dá outras providencias.
O projeto de lei municipal nº 51/2022, autoriza o Poder Executivo realizar contratação emergencial, e dá outras providências.
Já o projeto de lei do legislativo nº 13/2022, altera a lei 4864/2019, alterando valor da função gratificada de Ouvidor.
O projeto de lei nº15/2022, altera a Lei 3.571/2007, atualizando anexos I, III, V e VI da Lei 3571/2007, alterando carga horária e padrão de vencimentos no quadro de livre nomeação e exoneração.
Em meio a sessão, foi apresentado a sugestão de melhorias, proposta pela vereadora Tatiana Regina Pelizari – PP, no documento, discorre-se o que segue, atendendo a pedidos de munícipes, moradores da comunidade do Distrito de Barreirinho e comunidades dos arredores, solicito ao Executivo para que possa verificar a real situação do equipamento da Central Telefônica na Base do Distrito de Barreirinho, a fim de que, estando a mesma danificada possam ser realizados os reparos necessários para que volte a funcionar. Importante frisar que muitos munícipes ainda utilizam o contato com moradores do Distrito de Barreirinho, através do telefone fixo e os ramais disponíveis para tal. Segundo informações o equipamento está com problemas e com isso não está podendo ser utilizado para recebimento de chamadas. Peço a compreensão do setor responsável para que possa viabilizar os reparos ou tomar as providências cabíveis em prol de oferecer as condições a quem necessita deste procedimento. A sugestão foi encaminhada ao governo municipal pelo vereador Marcelo Barbosa – PDT, que é o atual líder do governo na Câmara Municipal, para que a demanda da comunidade possa ser atendida.
Veja e/ou reveja os trabalhos realizados na 17ª sessão ordinária realizada na noite de ontem, no plenário da Câmara Municipal de vereadores de Sarandi, acessando o link https://fb.watch/dlTEmJHNWh/. Clic e fique bem informado!
Por: Lori Vargas de Oliveira
Assessor Comunicações



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