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sexta-feira 19 abril 2024
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Câmara aprova PEC que adia eleições municipais de 2020 para novembro

Texto também propõe mudanças no calendário eleitoral, prestação de contas e registro de candidaturas

O texto foi aprovado em segundo turno por 407 votos favoráveis e 70 contrários

| Foto: TSE / Divulgação / CP

O texto foi aprovado em segundo turno por 407 votos favoráveis e 70 contrários

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira em segundo turno a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições municipais para 15 e 29 de novembro em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

O texto foi aprovado em segundo turno por 407 votos favoráveis e 70 contrários. Já no primeiro turno, a matéria recebeu 402 votos a favor, 90 contrários e quatro abstenções. Para ser aprovada, uma PEC necessita de pelo menos 308 votos.

Se as condições sanitárias, por causa do novo coronavírus, não permitirem realizar as eleições nesses dias (15 e 29 de novembro), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderá alterar as datas até 27 de dezembro.

Na versão do Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem condições sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em particular, a decisão caberia ao TSE. A partir de destaque apresentado pelo bloco do PP, deputados federais optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no âmbito do Congresso Nacional.

Apesar do adiamento, o fato de as eleições continuarem previstas para 2020 garante que o período dos atuais mandatos e a data da posse dos eleitos permaneçam inalterados – prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.

Após a aprovação da PEC, Alcolumbre afirmou em redes sociais que o Congresso promulgará a emenda às 10h desta quinta-feira. A PEC propõe mudanças também para outras etapas do processo eleitoral de 2020.

Entenda, abaixo, os prazos definidos pela proposta:

– A partir de 11 de agosto: as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;

– 31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos;

– 26 de setembro: último dia para registro das candidaturas e início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia;

– Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral;

– 27 de outubro: divulgação de relatórios pelos partidos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outras fontes;

– 15 de novembro: 1º turno das eleições;

– 29 de novembro: 2º turno das eleições;

– Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto de prestações de contas das campanhas dos candidatos;

– 18 de dezembro: prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas;

– 12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos;

– 1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.

*Com informações da Agência Câmara



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