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sexta-feira 29 março 2024
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Ação pede suspensão da transferência de bens do IPE-Saúde para venda pelo Estado

Ministério Público argumenta que houve posse indevidamente, sem a justa e prévia indenização, e sem observância das formalidades exigidas

O IPE-Saúde possui 217 imóveis, alguns deles valendo dezenas de milhões de reais

Foto: Ipergs / Divulgação / CP Memória

O IPE-Saúde possui 217 imóveis, alguns deles valendo dezenas de milhões de reais

O Ministério Público (MP) anunciou que ingressou com ação civil pública na última sexta-feira pedindo que a Justiça determine a suspensão da totalidade da transferência ou alienação dos imóveis pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul/IPE-Saúde em curso ou a serem iniciados, mantendo-se a vinculação do patrimônio ao Fundo de Assistência à Saúde (FAS). Alternativamente, pede a suspensão dos atos enquanto não forem depositados em juízo pelo Estado os valores correspondentes à indenização dos imóveis indiretamente desapropriados. O IPE-Saúde possui 217 imóveis, alguns deles valendo dezenas de milhões de reais.

Na ação, a promotora de Justiça Miriam Balestro informa que o pedido liminar destina-se a resguardar o patrimônio do Instituto, considerado suporte essencial para a continuidade das ações de saúde destinadas a servidores estaduais, inclusive dependentes. Alternativamente, ela solicita que seja o Estado condenado a depositar o valor indenizatório equivalente ao patrimônio amealhado.

Para o MP, o Estado apossou-se indevidamente, sem a justa e prévia indenização e sem observância das formalidades exigidas em decorrência do teor da legislação. “Esvaziar-se o FAS e o lastro imobiliário das ações de saúde do Instituto por evidente afeta a autonomia administrativo-financeira da autarquia, colocando em risco as ações de saúde destinadas aos beneficiários”, argumenta a promotora no documento.

Os inúmeros imóveis pertencentes ao instituto foram adquiridos ao longo dos anos em decorrência das contribuições dos servidores, em pagamento decorrente de dívidas de terceiros contraídas com a autarquia e, ainda, em virtude da própria carteira imobiliária do IPERGS.. O patrimônio imobiliário em questão destinava-se a garantir as ações de saúde de aproximadamente um milhão de beneficiários, entre servidores ativos e inativos, dependentes e optantes, o que representa cerca de 10% da população gaúcha.




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